A Grão Pará Multimodal anunciou seu apoio à ação de seis entidades do setor empresarial portuário em defesa do BR do Mar e prorrogação do Reporto, que perde a validade em 31 de dezembro.
A chamada Coalizão Empresarial Portuária surgiu de um encontro realizado na segunda-feira, 30 de novembro, para aprovação do Projeto BR do Mar (PL Nº 4199/20) que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e a prorrogação do Reporto, além de promover debates e reforçar o posicionamento conjunto sobre todos os temas relevantes para o setor portuário.
“Este projeto, além do seu caráter inovador, tem a virtude de pretender criar condições para a modernização do setor portuário permitindo aumentar a sua eficiência e criar valor para a economia brasileira”, comentou o diretor-executivo da Grão Pará, Paulo Salvador, sobre a BR do Mar. “A cabotagem, seja marítima seja fluvial, permitirá a diminuição de custos com o acesso mais facilitado e com um nível de segurança mais elevado a alguns pontos que até agora não têm soluções logísticas tão eficientes”.
Ainda sobre o projeto, Salvador destaca as dimensões continentais do país como um dos fatores que pesam a favor da BR do Mar. “A cabotagem poderá ser uma boa solução através do estabelecimento de pontos de recepção ou envio que consolidam cargas permitindo a diminuição do fator mais crítico para a competitividade do nosso comércio internacional que é o frete marítimo via navios de grande porte”.
Em relação ao Reporto, Salvador pondera que os bons números da balança comercial brasileira este ano são um fator que deve pesar na prorrogação. “Houve um crescimento de 25,5% relativamente ao período análogo de 2019. Os portos são um fator de competitividade não só para a indústria mineraleira e agronegócio mas também para todo a economia brasileira nas suas diversas vertentes, tais como, concorrência das empresas à escala global, criação e manutenção de postos de trabalhos assim como coleta de impostos”.
Ele também aponta que o Reporto é crucial para a instalação de novos portos, aumento da capacidade dos atuais e renovação da capacidade instalada. “Caso contrário, poderemos incorrer na situação de elevada capacidade e eficiência produtiva e não ser tão eficiente na cadeia produtiva por força do gargalo portuário”.
Mobilização
As seis entidades – Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) – enviaram nota conjunta a deputados federais e lideranças partidárias
Um caminhão carregado com um contêiner adesivado com as informações propostas pela Coalizão Empresarial Portuária começou a circular ontem (01) e segue hoje (12) pelos arredores do Congresso Nacional, como parte ação estratégica de convencimento de deputados e lideranças políticas em Brasília.
“As valorizações e os incentivos para o transporte aquaviário e ferroviário são medidas necessárias e aguardadas por longo tempo pela sociedade brasileira, incluindo em especial as empresas privadas que atuam no setor portuário nacional”, destaca o texto da coalizão.
“Destacamos de fundamental importância o Projeto de Lei nº. 4199/2020, que Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. O incentivo ao transporte de cabotagem brasileira, certamente poderá gerar incremento nas operações portuárias, resultando em redução de custos logísticos e na competitividade nacional”, segue o ofício.
A coalizão também destaca outros temas relevantes para a competitividade da cabotagem brasileira, como: transporte aquaviário de curta distância, serviços de praticagem, de rebocadores e a necessidade de redução tributária para os combustíveis marítimos.
As entidades também sugerem alterar o Artigo 16 da Lei Nº 11.033/2004 a inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento, que poderão importar equipamentos fundamentais para suas operações até dezembro de 2025.