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Comando Logístico apoia prontidão da Força na Amazônia

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Forças Armadas percorrem 86 mil km para transportar cerca de 500 toneladas de alimentos a famílias ribeirinhas da Amazônia

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Exercício Locked Shields: Brasil Fortalece sua Capacidade de Defesa Cibernética

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Mostra BID Brasil 2024 já tem mais de 80% dos espaços vendidos

Comprometimento das empresas revela avanço tecnológico do setor A 8ª edição da Mostra BID Brasil está prestes a se tornar um marco histórico com a ocupação de mais de 80% dos espaços disponíveis para a exposição. Esse nível de comprometimento por parte das empresas do...

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“Não tem desenvolvimento sem crédito”, diz Alckmin em evento do BNDES e da ABDE

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Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário mostra o impacto negativo da nova regra que estabelece exclusividade aos transportadores na contratação de seguro

Em vigor desde junho, a lei que mudou as regras de contratação do seguro rodoviário de cargas causou aumento médio de 59% nas despesas com os seguros. É o que mostra pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) junto a 1.496 empresas industriais.

A alta apontada pelos 44% dos empresários que já estão submetidos às novas normas tem impacto nos custos da indústria e no preço final dos produtos ao consumidor.

De acordo com a Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário, os impactos percebidos pelos empresários são heterogêneos em razão das características das mercadorias transportadas, das distâncias percorridas, da capacidade do veículo e do tipo de serviço prestado.

A Lei 14.599/2023 determina que apenas o transportador poderá contratar os seguros, vedando a contratação pelos proprietários das cargas. As peculiaridades do que é transportado nas rodovias brasileiras, entre produtos perecíveis e perigosos, torna especial a participação do dono da carga na gestão dos riscos associados ao transporte.

Por ser o proprietário da carga, o embarcador dispõe de maior conhecimento, se comparado ao transportador, sobre os riscos envolvidos no transporte da mercadoria e, consequentemente, tem condições mais adequadas de definir a extensão do seguro, o que reflete em ganhos de escala, menor custo e proteção mais efetiva da carga e de terceiros.


“Excluir o agente com maior conhecimento sobre a carga acarreta substantivas perdas de informações e impede que o risco seja distribuído entre dono da mercadoria e transportador, o que se reflete nos prêmios das apólices, no preço do frete e das mercadorias e, por consequência, no Custo Brasil”, destaca o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz.


Veja abaixo os principais dados da pesquisa:

  1. 85% das empresas utilizam o modal rodoviário para escoar suas mercadorias
  2. empresas submetidas às novas regras de contratação indicam um aumento médio de 59% nas despesas com seguro de cargas
  3. entre as empresas que têm conhecimento sobre a data da última contratação ou renovação do seguro de cargas:
    – 56% ainda estão submetidas às regras antigas estabelecidas na Lei nº 11.442/2007
    – 44% estão submetidas às novas regras, sendo 32% no âmbito da MP 1.153/2022 (publicada em 29 de dezembro de 2022) e 12% nas condições estabelecidas na Lei nº 14.599/2023

Os impactos da nova lei

Além de transferir ao transportador a responsabilidade pelo seguro, a nova lei impôs a contratação de mais duas modalidades de seguro (a de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e a de responsabilidade civil do veículo) – fatores que encarem ainda mais o escoamento dos produtos industriais.

“Dada a relevância desse modo de transporte no país, eventuais alterações nos custos operacionais envolvidos na prestação dos serviços de transporte rodoviário tendem a impactar toda a economia brasileira”, afirma Roberto Muniz.

De acordo com a pesquisa da CNI, a repercussão das mudanças nas regras de contratação do seguro de carga tem sido gradualmente percebida pelas empresas.

Isso porque a vigência das apólices é anual e, portanto, os impactos dessas alterações só serão integralmente percebidos depois do dia 29 de dezembro de 2023 – quando as empresas que estão submetidas às regras da MP 1.153/2022 deverão renovar a contratação do seguro – e, ainda, após a plena regulamentação dos seguros obrigatórios por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A CNI considera a nova lei inconstitucional. Entre os pontos violados estão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a medida estende a todos os transportadores a exclusividade da contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga.


“Há a intervenção desarrazoada na logística e no gerenciamento de riscos ao excluir o embarcador, agente com melhor poder informacional e capacidade de diluir riscos que envolvem a sua carga”, avalia a CNI.


A entidade considera que há violação também a outros princípios constitucionais, como o da não-intervenção na economia e o do direito de concorrência, ao incentivar a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras, o que possibilita o aumento arbitrário dos lucros.

A Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário, realizada entre os dias 1º e 14 de setembro, contou com a participação de 1.486 empresas industriais, das quais 1.266 utilizam o modal rodoviário. O impacto das mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas foi avaliado apenas para esse grupo de indústrias que indica o uso do transporte por rodovias.

 

As informações são da Agência de Notícias da Indústria.
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