Projeto de Lei abre a possibilidade de se dispensar licitação nos casos de aquisição de bens ou serviços para atividades finalísticas e específicas de inteligência de Estado.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou, no último dia 15 de maio, o Projeto de Lei Nº 3.226/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que dispõe sobre a possibilidade de haver dispensa de licitação em caso de aquisição de bens destinados à Inteligência.
“Somos favoráveis a franquear a possibilidade de se dispensar a licitação nos casos de aquisição de bens ou serviços para atividades finalísticas e específicas de inteligência de Estado, uma vez que a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade podem colocar em risco objetivos da segurança nacional, além de impossibilitar o cumprimento adequado dos objetivos da inteligência nacional”, opinou o deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), relator da matéria.
Gaspar lembra, no entanto, que “não se trata de “carta branca” para aquisições, pois a dispensa será somente para atividades finalísticas; e não apenas, essas atividades devem igualmente ser específicas, e com a necessária fundamentação”, afirmou.
“A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Convém reforçar que tal ato administrativo obedecerá ao princípio da motivação, uma vez que deverá conter a necessária fundamentação”, concluiu.
As informações são da Assessoria de imprensa da CREDN.