O PBZPA estabelece a área reservada para manobras aéreas sem causar nenhum prejuízo à segurança e à regularidade das operações
Para garantir a segurança de milhares de vidas nos arredores dos aeroportos, bem como dos passageiros nas operações de pouso e decolagem, afastando-os de obstáculos e riscos desnecessários, a legislação aérea brasileira prevê um instrumento de grande importância: o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA).
O PBZPA estabelece a área reservada para estas manobras aéreas, restringindo, por exemplo, a construção de edifícios em alturas que possam pôr em risco seus ocupantes ou impactar na segurança dos voos. Um prédio cujo tamanho superasse as restrições de altura estabelecidas, representaria um obstáculo à navegação aérea e, consequentemente, colocaria em risco os voos e as edificações propriamente.
“O espaço aéreo ao redor de um aeroporto não é uma área qualquer. Nesse local, as aeronaves precisam realizar procedimentos de navegação aérea complexos para pousar ou decolar. Essas manobras de voo abrangem uma região ampla que engloba, além do complexo aeroportuário, o espaço aéreo sobre a vizinhança, com suas instalações e edificações, onde circulam, trabalham e residem pessoas”, explica o Chefe da Seção de Coordenação e Controle de Aeródromos do DECEA, Major Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Edwilson Sena dos Santos.
Nesses planos, é possível visualizar, por meio de um mapa tridimensional sobre o aeroporto, qual área é reservada aos voos e quais são os limites definidos para o distanciamento e as alturas das construções na redondeza.
As regiões nas quais os aeródromos estão situados possuem particularidades em termos de relevo, altitude, adensamento populacional, interesse imobiliário, entre outras que tornam únicas suas características. Por essa razão, é necessária a confecção de um Plano de Zona de Proteção para cada aeródromo, que vai delimitar as áreas e os limites verticais que as implantações podem ser autorizadas sem causar nenhum prejuízo à segurança e à regularidade das operações aéreas. Na figura, é possível verificar a identificação completa de cada uma destas superfícies do chamado PBZPA.
Os administradores aeroportuários devem providenciar a confecção desses planos e submetê-los à aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER). Do mesmo modo, é fundamental que prefeituras, concessionárias de serviços públicos, órgãos de construção civil, entre outras organizações, conheçam as Zonas de Proteção de Aeródromos referentes às suas localidades de atuação, para garantir a viabilidade de seus projetos de construção civil – inclusive precavendo-se das punições previstas em Lei – e, sobretudo, a segurança de toda a população que reside, trabalha e transita nas imediações de aeródromos.
Para consultar os planos já registrados no País, checar a legislação pertinente, entre outros recursos, acesse o Portal AGA, site especialmente dedicado ao assunto, desenvolvido pelo DECEA.
As informações são da Força Aérea Brasileira.