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A fim de manter o nível de preparação para a atuação em incidentes envolvendo derramamento de óleo em águas brasileiras, a Marinha do Brasil (MB) começou a realizar exercícios de simulação. A atividade qualifica os militares quanto aos procedimentos operacionais e recursos humanos e materiais necessários à execução das ações de resposta às ocorrências de poluição por óleo de significância nacional.

Neste ano, o primeiro jogo simulado foi realizado em agosto com a previsão de mais um outro em agosto de 2023. Este tipo de exercício é realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), com o apoio da Escola de Guerra Naval (EGN). A experiência de combate às manchas de óleo de origem desconhecida em onze estados brasileiros em agosto de 2019 propiciou o aperfeiçoamento dos militares e organizações da Marinha.

No intuito de melhorar a dinâmica do jogo e produzir verossimilhança com ocorrências reais, foram criadas situações fictícias envolvendo a explosão de um navio petroleiro e também um incidente ocorrido numa plataforma marítima de prospecção de petróleo, com o consequente vazamento de óleo na costa brasileira. A simulação implica na análise de cada situação e na adoção das providências adequadas, por parte dos grupos de jogadores. Na ocasião, alunos do curso de pós-graduação em Estudos Marítimos da EGN participaram da iniciativa como observadores.

Desde que foi instituído o Plano Nacional de Contigência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), em 2013, a Marinha, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passaram a realizar seus próprios treinamentos e simulações, além de terem participado de diversos exercícios conduzidos por empresas de exploração de petróleo que, eventualmente, contam com a participação de instituições internacionais, como a International Tanker Owners Pollution Federation Limited (ITOPF).

Lições aprendidas  

Uma das principais lições aprendidas com os casos de derramamento de óleo ocorridos em 2019 refere-se à participação da comunidade científica de forma a interpretar as informações disponíveis e trabalhar conjuntamente com o atual conhecimento tecnológico oceanográfico. Em razão disso, foi criada a Coordenação Científica do Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA), cujo o propósito principal foi possibilitar a integração dos pesquisadores e especialistas na área científica com os grupos atuantes nas regiões afetadas pelo óleo e com os órgãos ambientais.

O GAA foi criado em 2013 pelo decreto que instituiu o PNC e é composto pela Marinha, IBAMA e ANP. Em janeiro deste ano, a legislação passou por alterações, estabelecendo nova estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações.

“Uma mudança considerável que o novo decreto trouxe foi o caráter permanente do GAA, de forma que este grupo não precisa mais ser ativado, trabalhando permanentemente no acompanhamento e avaliação de incidentes de poluição por óleo em águas jurisdicionais brasileiras e avaliando, dentre outras responsabilidades, se o incidente possui relevância nacional. Vale ressaltar que no novo decreto foi criada a função de coordenador do GAA, que é exercida por um de seus membros, em regime de alternância, pelo prazo de dois anos, sendo a Marinha a atual coordenadora, até janeiro de 2024”, informou o Diretor de Portos e Costas, Vice-Almirante Sergio Renato Berna Salgueirinho.

De acordo com novo decreto, também compete ao GAA avaliar a celebração de acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, de reconhecido conhecimento técnico na área de respostas a emergências.

A pesquisadora Ana Lucia Eufrasio, da Universidade Estadual do Ceará, participante do Grupo de trabalho criado pelo GAA ressaltou como se dá o trabalho dos pesquisadores no processo de análise dos poluentes. “As hipóteses são levantadas e descartadas por meio de um processo científico que adotamos quando observamos um fenômeno que foi provocado, natural, antropogênico ou um acidente. Todo pesquisador tem obrigação de observar os fenômenos que estão no entorno e não descartar simplesmente pelo achismo. Depois de observamos que um fenômeno não tem relação com o outro, descartamos a hipótese”.

As informações são da Agência Marinha de Notícias.

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