A Operação Hórus, executada pelas forças de segurança estaduais e federais entre 27 de junho e 1º de julho, resultou no prejuízo de R$ 105,2 milhões às organizações criminosas que atuam nas fronteiras brasileiras.
Nesses cinco dias, o prejuízo maior foi com a apreensão de drogas: 882 kg entre maconha, cocaína e skunk – droga produzida em laboratório que contém mais THC (tetrahidrocanabinol) do que outras variações da cannabis – com perda de R$ 95,2 milhões. Já 2,2 milhões de reais foram de produtos apreendidos em contrabando e descaminho.
Operação Hórus
As apreensões ocorreram nos estados de Goiás, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins e Rio Grande do Sul. As maiores quantidades de droga foram apreendidas em Tacuru/MS (255,7 kg de maconha), Ponta Porã/MS (230 kg de maconha) e Laguna Carapã/MS (202 kg de maconha). Foram encontrados 18 kg de cocaína dentro de um bebedouro no Porto de Tabatinga (AM).
Número de presos
O balanço parcial também confirma a prisão de 20 pessoas: quatro por tráfico de drogas (uma no Acre, duas em Goiás e uma em Santa Catarina); nove mandados de prisão em aberto (cinco no Paraná, três em Santa Catarina e uma em Goiás) e os demais por contrabando (Goiás), veículo recuperado (Mato Grosso), porte ilegal de arma de fogo (Paraná), receptação (Acre), posse ilegal de 540 litros de agrotóxico (Rio Grande do Sul) e fuga de local de custódia (Mato Grosso do Sul).
Ocorrências e apreensões
Entre os produtos apreendidos em ocorrências de descaminho e contrabando estão aparelhos de telefone celular, garrafas de vinho, cigarro, aparelhos de TV, azeite de oliva e outros.
Numa única ocorrência de contrabando e descaminho, em Dourados (MS), os criminosos tiveram um prejuízo de R$ 1,3 milhão com a apreensão de cinco veículos; 30 pneus; 18 caixas de essências de narguilé; 6,8 mil óculos; 350 vaporizadores (aparelhos eletrônicos geralmente utilizado por fumantes para vaporizar fumaça); 7,3 mil relógios; 20 mil isqueiros e 15 barracas de camping. A pena para o crime de contrabando varia de 2 a 5 anos de prisão; para descaminho, de 1 a 4 anos.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública
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