A primeira edição de 2020 do Manual de Operações Anfíbias (MD33-M-14) está disponível no site do Ministério da Defesa. A autorização para publicação do novo documento foi divulgada por meio da Portaria Normativa nº 78, de 20 de agosto, do Ministério da Defesa. O Manual substitui a publicação FA-M-21, de 9 dezembro de 1982, e já entrou em vigor.
Com o total de 27 páginas, detalha os aspectos desse tipo de operação, como ela é organizada e como os militares atuam. Para isso, o novo documento é dividido em quatro capítulos. Na primeira parte, intitulada de Generalidades, há, entre outros temas, o embasamento histórico e a relação das Operações Anfíbias com outras operações.
O segundo capítulo apresenta os conceitos básicos, sendo abordados temas como: força-tarefa, desembarque, modalidades e fases da operação. O capitulo 3 é dedicado aos detalhes do planejamento das atividades para a deflagração de uma operação anfíbia. Por fim, o capítulo 4 traz considerações complementares, como as áreas empregadas nesse tipo de operação, responsabilidades e atuação da Inteligência.
O documento detalha que esse tipo de ação integra as Operações Conjuntas das Forças Armadas, “particularmente relacionando-a com as operações expedicionárias de ‘entrada forçada’ em território hostil, ou potencialmente hostil, bem como destacando as principais interações entre as forças participantes da operação e da campanha que enquadra as Operações Anfíbias”.
O texto ainda destaca que o Manual “não visa instruir o planejamento e a execução desse tipo de operação militar, em função de sua conhecida complexidade, cujo detalhamento normalmente demanda várias publicações correlatas para sua abordagem integral”. Mais à frente, explana que a publicação destina-se a ser “orientadora, nos âmbitos do Ministério da Defesa e de cada uma das Forças Singulares, como base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o preparo e a execução de Operação Anfíbia em Operações Conjuntas.” Adverte, ainda, que “deverão ser feitas as necessárias adaptações, caso as circunstâncias, ou a natureza das ações assim exijam”.
As sugestões para o aperfeiçoamento do documento devem ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do Ministério da Defesa. O Manual pode ser acessado no site da Pasta, na aba Legislação/Doutrina Militar/Publicações/OPERAÇÕES.