Em cumprimento à cláusula sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 9, de 18 de setembro de 2023, que versa sobre a transferência das atribuições de fiscalização, controle e autorização de armas, o Exército Brasileiro (EB), em conjunto com a Polícia Federal (PF), dá seguimento ao cronograma previsto no Plano de Ação, e, após a conclusão das fases anteriores, segue com a 4ª e última fase, a qual prevê a finalização do desenvolvimento do sistema de gerenciamento pela PF e as capacitações finais conduzidas pelo EB.
Na primeira fase do cronograma, iniciado em novembro de 2023, foram designadas as equipes de transição e iniciada a capacitação continuada dos integrantes da PF.
Na 2ª fase, iniciada em março deste ano, foram realizados: o Estágio Setorial de Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a concessão de acesso aos sistemas e softwares necessários, o compartilhamento do código-fonte dos sistemas utilizados e do banco de dados necessários, e também a disponibilização de todos os processos mapeados, dos dados estatísticos e dos normativos do EB sobre o tema.
Em junho de 2024 teve início a 3ª fase do cronograma, seguindo então com a capacitação continuada e com o início dos testes do sistema a ser implementado pela PF, contando com o apoio técnico especializado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e com todas as ações realizadas seguindo o cronograma sem nenhuma pendência em relação ao Plano de Ação estabelecido.
Durante todo o cronograma, foram realizadas várias reuniões de acompanhamento e avaliação com os coordenadores da PF e do EB, incluindo militares da DFPC e do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx). Também foram realizadas duas capacitações do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp), sendo a primeira nos dias 26 e 27 de setembro, abordando temas como cadastro no sistema e funcionalidades de concessão, revalidação, apostilamento, autorização, registro e emissão. Já a segunda capacitação foi realizada nos dias 17 e 18 de outubro, a pedido da PF, abordando a prática de análise, aprovação e encaminhamento para fase de homologação das solicitações de serviços para pessoa física.
A transferência de competências tem como base o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a migração para a PF das atribuições de autorização, controle e fiscalização de armas, munições e acessórios para caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, como também o porte de trânsito, que estão previstas no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O Exército Brasileiro permanece empenhado no cumprimento de todos os prazos previstos para viabilizar a finalização da transferência de competências, provendo o apoio técnico contínuo à PF e realizando reuniões de acompanhamento até o final da última fase, que se encerrará no último dia do ano de 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a PF passará a ser responsável pelas competências referentes às atividades dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC), de registro de pessoas físicas e jurídicas, autorização de compra e venda de armas, concessão de guias de tráfego, fiscalização das atividades dos CACs e fiscalização e controle do comércio para pessoa física.
As informações são da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.