Projeto também permite acesso a crédito garantido pelo BNDES
O Projeto de Lei 5666/23 formaliza em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, acrescenta essa blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que, durante a pandemia de Covid-19, criou programa emergencial de acesso ao crédito. Com isso, o acessório poderá ser adquirido e instalado com recursos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que tem garantia do BNDES.
“Especialmente nas grandes capitais, os casos de latrocínio contra motoristas de táxi e de aplicativo são uma triste realidade”, destacaram os autores das proposta, deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), na justificativa do texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5666/23, que formaliza em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo, e cria condições para que ela seja feita com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, via BNDES.
A proposta aprovada acrescenta a blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que criou um programa emergencial de acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.
O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação do texto. “As páginas policiais estão repletas de notícias relativas a atos de violência de que são vítimas os motoristas de táxis e de aplicativos”, comentou ele.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
As informações são da Agência Câmara de Notícias e da Assessoria de imprensa da CREDN.