Câmara deve votar em julho regras gerais para novos tributos e a regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a manutenção do cronograma proposto pela Câmara dos Deputados para a votação dos dois projetos de lei complementares (PLPs) que regulamentam a reforma tributária.
O PLP 68/2024 trata das regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo (IS). E o PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A expectativa do setor industrial é de que os ajustes finais nos projetos sejam feitos até 4 julho, com votação no plenário da Câmara, em dois turnos, até 12 de julho.
Em junho, a CNI participou de três audiências públicas dos grupos de trabalho com os deputados e das chamadas mesas de diálogo, em que apresentou propostas para o aperfeiçoamento da regulamentação.
“Existem alguns pontos importantes para o setor produtivo. O primeiro é o que PLP 68 manteve o bom funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). O segundo ponto é o crédito amplo para a indústria.Existe uma grande preocupação para que haja clareza em manter o crédito amplo para vários setores da indústria, por isso, a delimitação do que dá direito a crédito foi um avanço”, afirma o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Entre os pontos de aperfeiçoamento, o setor produtivo defende a redução do prazo de 75 dias para 45 dias na compensação de tributos de quem está dentro do padrão da média de saldo credor. “Só de termos um prazo na PEC já foi um avanço, mas esse prazo ainda é muito grande, especialmente se você considera que o capital de giro se renova a cada 30 dias”, explica o economista da CNI.
Para o caso de empresas que fogem do padrão, a CNI não fará nenhuma sugestão ao projeto que prevê um prazo maior, de até 285 dias, para o pagamento dos créditos.
A indústria defende aperfeiçoamentos nos cálculos históricos do saldo credor das empresas e isonomia para produtos que têm regimes aduaneiros especiais.
A alteração no texto é de que os insumos comprados no Brasil tenham o mesmo benefício tributário das importações, quando o produto final for destinado à exportação.
No PLP 108/2024, a CNI defende que o Brasil deve seguir o padrão internacional da regulamentação do Comitê Gestor, que distribui para o governo federal apenas o valor da arrecadação, líquido, depois de devolvido do crédito, o imposto pago a mais pelas empresas. No formato atual o texto, a União recebe todo o valor arrecadado na conta única do Tesouro Nacional.
“A nossa proposta é que o valor do saldo credor apurado pelas empresas na CBS fique retido em uma unidade separada na conta do Tesouro e que não possa ser usado para o pagamento de despesas da União”, diz Mário Sérgio Telles.
Imposto Seletivo
A CNI é contra a incidência de Imposto Seletivo sobre qualquer insumo, como combustível e minério de ferro.
As informações são da Agência de Notícias da Indústria.