A medida vai viabilizar a ampliação da capacidade produtiva e a modernização do parque fabril
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a proposta de depreciação acelerada para a aquisição de bens de capital, apresentada pelo governo no Projeto de Lei (PL) 2/2024. A medida, que ainda pode ser aperfeiçoada, é essencial para incentivar a ampliação e renovação da indústria brasileira, ao permitir que o valor usado na compra de máquinas e equipamentos seja deduzido do lucro real da empresa de forma mais rápida.
Importante destacar que a depreciação acelerada será um instrumento fundamental para o processo de neoindustrialização, considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do país.
Desde 2020, ainda no contexto da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, a CNI tem defendido a implementação de uma medida de depreciação acelerada, como forma de impulsionar o investimento produtivo e, consequentemente, acelerar o crescimento econômico. Em 2022, esse pedido foi reforçado em proposta apresentada pela CNI aos candidatos à Presidência da República. Em 2023, a proposta de depreciação acelerada constou do Plano de Retomada da Indústria.
A política de depreciação acelerada reduz o custo financeiro das aquisições de bens de capital, mesmo que de forma indireta, elevando o investimento. A medida, portanto, oferece ganhos generalizados, pois a elevação do estoque de capital, resultante da depreciação acelerada, possibilita que toda a economia brasileira seja capaz de produzir mais e de forma mais eficiente, com mais produtividade.
Com a depreciação acelerada, não ganham apenas as empresas que realizarem os investimentos, mas todo o tecido produtivo do país. Afinal, os benefícios decorrentes do uso do máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes transbordam por meio do encadeamento produtivo, alcançando também empresas fornecedoras e clientes.
Como funciona a depreciação acelerada proposta pelo governo?
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em uma máquina com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já com a depreciação acelerada, nos moldes propostos pelo governo, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa em 2024, e 50% será deduzido em 2025. Nos anos seguintes, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que a medida equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando ela realiza os investimentos.
Máquinas da indústria brasileira têm em média 14 anos
Pesquisa da CNI mostra que as máquinas e equipamentos industriais têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Os dados consideram as máquinas usadas na indústria extrativa e na indústria de transformação, sem contar os materiais de escritório e os equipamentos de transporte.
A pesquisa reforça que máquinas mais antigas afetam a competitividade das indústrias e exigem maiores custos de manutenção e de gerenciamento da vida útil dos equipamentos – uma vez que tendem a ter mais problemas e falhas nas operações. Além disso, quanto mais próxima uma máquina está de esgotar sua vida útil, mais dificuldades surgem nos processos, como a de conseguir peças compatíveis para manutenção.
Foto: Claraboia Filmes
As informações são da Agência de Notícias da Indústria.