O Organismo de Certificação Designado (OCD) da ABIMDE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança) alerta que já está em vigor o Art. 51 da Portaria 189-EME/2020.
O artigo prevê que o importador de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) esteja com o processo de solicitação de autorização de importação com o Certificado de Conformidade válido expedido por OCD. Para atender essa demanda, a ABIMDE Certificadora possui uma equipe qualificada e com experiência, sendo exclusiva para PCE.
Desde 2021, a ABIMDE é acreditada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e designada pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados para certificação de produtos controlados. Entre os produtos que podem ser certificados pela entidade estão armas de fogo, munições, coletes e capacetes balísticos, blindagens automotivas, armas e munições menos letais, explosivos e pirotécnicos.
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